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263 agricultores de São Luís do Piauí foram contemplados com o pagamento do Garantia Safra Benefício só foi possível porque o ex-prefeito Renato pagou a contrapartida da Prefeitura.

263 agricultores foram beneficiados com os valores

Data de Publicação: 24/02/2021

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por meio da Secretaria de Política Agrícola, autorizou no último dia 11 o pagamento do benefício do Garantia Safra referente a safra 2019/2020 aos agricultores que aderiram ao programa em 18 municípios do Piauí.

O pagamento integral do benefício Garantia Safra foi realizado neste ano em parcela única, no valor de R$ 850, em decorrência das medidas de enfrentamento da propagação da pandemia do coronavírus (Covid-19). No total foi injetado no município o valor de R$ 223.550,00 (Duzentos e vinte e três mil, quinhentos e cinquenta reais).

Em São Luís do Piauí, 263 agricultores receberam o benefício. A Secretaria Municipal de Agricultura do município ofereceu todo suporte no tocante a apresentação dos nomes das pessoas aptas a receberem o pagamento, como também, tirando dúvidas sobre o recebimento do benefício.

Todo recurso que chegou à São Luís do Piauí para os agricultores por meio do Garantia Safra só foi possível graças ao compromisso do ex-prefeito Renato Pio, que autorizou o pagamento da contrapartida da Prefeitura Municipal, num valor de 17 reais para cada agricultor.

As contribuições dos agricultores familiares e dos entes federativos para a safra 2019/2020 foram fixadas em R$ 17,00 (agricultores familiares); R$ 51,00 (municípios, por agricultor que aderir em sua jurisdição); R$ 102,00 (Estados, por agricultor que aderir em sua jurisdição); e, no mínimo, R$ 340,00 (União, por agricultor que aderir ao benefício do Garantia-Safra). Ambos honraram com suas obrigações.

O Garantia-Safra tem como objetivo garantir a segurança alimentar de agricultores familiares que residem em regiões sistematicamente sujeitos à perda de safra, por razão de estiagem ou enchente. Têm direito a receber o benefício os agricultores com renda mensal de até 1 salário mínimo e meio, quando tiverem perdas de produção em seus municípios igual ou superior a 50%.



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